Doença Ocupacional: Entendendo Como um Acidente de Trabalho e Seus Impactos nos Direitos dos Trabalhadores

No mundo acelerado de hoje, é crucial que os trabalhadores conheçam seus direitos e proteções quando se trata de saúde no ambiente de trabalho. Uma área vital a ser compreendida é a das doenças ocupacionais, que podem afetar a saúde e o bem-estar dos empregados de várias maneiras. Neste artigo, vamos explorar o que são doenças ocupacionais, como elas são consideradas acidentes de trabalho e quais são os direitos dos trabalhadores afetados.

O Que É Doença Ocupacional?

Uma doença ocupacional, também conhecida como doença relacionada ao trabalho, é aquela que é causada ou agravada pelas condições de trabalho.

Isso pode incluir exposição a substâncias nocivas, tarefas repetitivas, ergonomia inadequada, entre outros fatores presentes no ambiente de trabalho.

Doença Ocupacional como Acidente de Trabalho

É importante compreender que, de acordo com a legislação trabalhista em muitos países, as doenças ocupacionais são consideradas acidentes de trabalho.

Isso significa que os trabalhadores que desenvolvem doenças ocupacionais têm direito a proteções e compensações semelhantes às concedidas a vítimas de acidentes de trabalho.

Exemplos de Doenças Ocupacionais

As doenças ocupacionais podem variar de acordo com o tipo de trabalho e as condições do ambiente laboral. Alguns exemplos comuns incluem:

  1. L.E.R. (Lesões por Esforços Repetitivos): Lesões musculoesqueléticas causadas por movimentos repetitivos, como digitação excessiva ou movimentação repetitiva de membros, tais como, ombros, braços, flexão de coluna, etc.
  2. D.O.R.T. (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho): Similar às L.E.R., afetam ossos, músculos, tendões, ligamentos e nervos.
  3. Perda Auditiva Induzida por Ruído: Causada pela exposição prolongada a ruídos excessivos no ambiente de trabalho, como em fábricas ou indústrias, por exemplo.
  4. Estresse Ocupacional: Resultante de pressão excessiva, prazos apertados, conflitos no local de trabalho e outras demandas psicossociais relacionadas ao emprego, como no caso de Burnout, por exemplo.
  5. Pneumoconiose: Condição pulmonar causada pela inalação de poeira mineral, comum em trabalhadores da mineração ou da construção civil.

Esses são apenas alguns exemplos, e há uma variedade de outras doenças ocupacionais que os trabalhadores podem enfrentar dependendo de sua profissão e ambiente de trabalho.

Direitos dos Trabalhadores Afetados

Os trabalhadores afetados por doenças ocupacionais têm direitos específicos, incluindo:

Direitos/BenefíciosDescrição
Compensação FinanceiraOs empregados têm direito a compensação financeira para cobrir despesas médicas, perda de renda e danos materiais.
Assistência MédicaO empregador é obrigado a fornecer assistência médica para tratar lesões decorrentes do acidente de trabalho.
Dano MoralEm casos de dano moral, os empregados têm direito a indenizações adicionais além da compensação financeira.
Pensões MensaisEm casos de incapacidade laborativa permanente, os empregados podem receber pensões mensais vitalícias ou enquanto perdurar a incapacidade para trabalhar
Afastamento PrevidenciárioOs empregados podem requerer afastamento previdenciário com auxílio-doença acidentário durante o período de recuperação e receber o FGTS durante este período de afastamento
Estabilidade no EmpregoApós a alta previdenciária do auxílio-doença acidentário, os empregados têm direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses. Nesse período o trabalhador tem a proteção do seu emprego e não pode ser mandado embora pelo empregador, sob pena de receber indenização correspondente em iguais salários acaso estivesse trabalhando.

É essencial que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e busquem orientação adequada caso sejam afetados por uma doença ocupacional.

A saúde e o bem-estar dos trabalhadores devem ser prioridades em qualquer ambiente de trabalho, e compreender as doenças ocupacionais é um passo crucial nessa direção.

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Clênio Denardini Pereira

Advogado e professor no ensino superior há mais de 10 anos.
Especialista em Direito e Processo do Trabalhador - Mestre em Ciências Jurídicas pela FDUP – Portugal. Sócio Fundador e CEO do escritório Clênio Denardini Advocacia.