Atuações preventivas, consultivas e contenciosas para trabalhadores e empresas.
Ações trabalhista, horas extras, trabalho sem registro, estabilidade gestante, cobrança de rescisão e acordos, muitos outros direitos dos trabalhadores.
Defesas em processos trabalhistas, auditorias, compliance, due diligence, acordos extrajudiciais e muitos outros produtos trabalhistas empresarial.
Clênio Denardini Advocacia é um escritório especializado em direito do trabalho, voltado para defesa de trabalhadores e empresas, de forma consultiva, preventiva e contenciosa.
Nós do escritório Clênio Denardini Advocacia trabalhamos com esmero e dedicação para satisfação dos interesses do nosso cliente.
O CEO Clênio Denardini já atuou em + de 1600 processo trabalhistas
Advogado, Professor, Mestre em Ciências Jurídicas em Portugal, especializado em direito do trabalho e processo do trabalho. Vasta experiência e atuação consultiva e contenciosa para trabalhadores e empresas.
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Atendimentos presenciais em Blumenau/SC e Online para todo Brasil.
Nossos conteúdos são produzidos por nossa equipe jurídica e trazem temas relacionados à área trabalhista.
Veja algumas perguntas e respostas trabalhistas frequentes. Ainda tem dúvida? Entre em contato conosco!
Atuação consultiva de orientação e reposta de dúvidas do RH, contabilidade e outros setores da empresa a fim de auxílio nas decisões estratégias trabalhistas sempre visando minimizar riscos empresariais.
Em regra a carta de novo emprego no pedido de demissão não isenta o trabalhador do desconto dos dias de aviso, salvo se houver alguma disposição específica em contrário em alguma cláusula da Convenção Coletiva junto ao sindicato da respectiva categoria profissional.
O empregador não é obrigado a fazer acordo com funcionário para rescisão do contrato de trabalho. Existem casos específicos que é possível realizar a rescisão indireta do contrato de trabalho (veja mais no nosso blog). Do contrário, o empregado poderá pedir demissão do emprego.
O prazo para entrega da documentação e pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias, sob pena de multa de uma remuneração do trabalhador.
09:00 – 18:00
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